Beneficio que possibilita o acesso as Cataratas do Iguaçu para moradores do entorno ao Parque Nacional do Iguaçu.
Passe Comunidade
Os moradores de Foz do Iguaçu e dos demais municípios lindeiros ou do entorno do Parque Nacional do Iguaçu têm abatimento de 90% no valor do ingresso geral e desconto também no estacionamento e transporte do Parque.
Para obterem o direito ao Passe comunidade, os visitantes dos municípios lindeiros e do entorno deverão se cadastrar na bilheteria no Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu, no horário de visitação, o cadastro é individual e haverá necessidade de comprovação de residência.
Opções de documento para a comprovação de residência e cadastro.
Será exigido de cada um dos visitantes residentes nos municípios lindeiros e do entorno do Parque Nacional do Iguaçu, como comprovante de residência, a apresentação de qualquer um dos documentos citados a seguir, uma vez que o ingresso é individual e nominal:
Carteirinha de Estudante válida com foto, na qual conste o nome do município onde se localiza o Estabelecimento de Ensino expedidor do documento, cujo município estela na lista de beneficiados.
Carteira de Trabalho na qual conste contrato de trabalho vigente, firmado com empresa estabelecida em um dos municípios beneficiados.
Carteira Funcional, Comprovante de Rendimentos e/ou Termo de Posse/Lotação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, o(s) qual (is) demonstre(m) explicitamente a lotação do servidor em um dos municípios beneficiados.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo que conste o endereço do portador (pessoa física), o qual deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados.
Titulo de Eleitor o qual conste como domicilio eleitoral, qualquer um dos municípios beneficiados.
Conta de água: Expedida pela Sanepar na qual conste o endereço do portador (pessoa física), em um dos municípios beneficiados.
Conta de luz: Expedida pela Copel na qual conste o endereço do portador (pessoa física), em um dos municípios beneficiados.
Conta de telefone fixo e /ou Móvel Pós-Pago: Expedida por qualquer operadora de telefonia do país e na qual conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados.
Declaração de Matricula, na qual conste o nome do município onde se localiza o Estabelecimento de Ensino. Na declaração deverão constar timbre e assinatura do responsável pelo estabelecimento de ensino;
Boletos de Cobrança de Instituições Bancárias Públicas ou Privadas, entregues pelos Correios, com selo do mesmo, nos quais conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados. Não será aceito qualquer boleto ou fatura preenchido e impresso diretamente pelo usuário através da internet.
Comprovante de Rendimentos/Holerite de funcionários da iniciativa privada, nos quais conste o endereço do portador (pessoa física), que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados.
Extratos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), nos quais conste o endereço do portador (pessoa física) que deverá estar localizado em um dos municípios beneficiados.
Os referidos comprovantes de residência deverão ser expedidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Não serão aceitos outros documentos para comprovação de residência, senão os estabelecidos acima.
Qualquer um dos documentos constantes acima deverá ser apresentando acompanhado de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho) ou certidão de nascimento.
Atenção: O benefício poderá ser estendido ao cônjuge e/ou filhos menores de 18 anos do visitante que comprovar residência nos municípios beneficiados, mediante a apresentação de certidão de casamento ou declaração de união estável, expedida por Tabelião e/ou documento que comprove filiação (certidão de nascimento, Termo de Guarda ou documento de identificação).
O cadastro é individual e terá a validade de 1 (um) ano a contar data de sua efetivação. Após este prazo, o mesmo deverá ser renovado mediante a apresentação dos documentos acima.
A utilização do ticket/ingresso é valido somente para o dia de sua emissão e, ainda, como acesso único ao Parque Nacional do Iguaçu, não tendo o portador, direito a utilizar o mesmo ingresso por duas ou mais vezes no dia. Sendo somente fornecida a quantidade máxima de 01 (um) ticket/ingresso por pessoa/ dia. Venda Indisponível Online.
MUNICIPIOS DO ENTORNO DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU BENEFICIADOS COM O PASSE COMUNIDADE: Capanema, Capitão Leônidas Marques, Céu Azul, Foz do Iguaçu, Lindoeste, Matelândia, Medianeira, Ramilândia, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu e Vera Cruz do Oeste.
VALORES DO PASSE COMUNIDADE
Adultos (a partir de 12 anos) - R$ 11,00
Crianças (de 2 a 11 anos) - R$ 6,00
Idosos (a partir de 60 anos) - R$ 6,00
Estacionamento: - R$ 10,50
ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Fone: 55 (45) 3521 8383
paranaiguacu@icmbio.gov.br